
BEM-VINDO À TRALLI - ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
A Tralli – Advocacia e Assessoria Jurídica, localizada em São Paulo, possui uma equipe dedicada de advogados com vasta experiência em diversas áreas de direito, com capacidade de atendimento em nível nacional. Com uma abordagem personalizada para cada cliente, nosso objetivo é fornecer soluções jurídicas eficazes e eficientes para nossos clientes.
Em nosso escritório de advocacia, oferecemos serviços especializados em Direito Imobiliário, Direito Notarial, Direito Registral, Direito das Telecomunicações e Direito de Criptoativos e Blockchain. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo a enfrentar qualquer desafio jurídico.
Trabalhamos com uma ampla gama de clientes, desde empresas de grande porte até pessoas físicas. Se você precisar de ajuda em qualquer uma dessas áreas de direito, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo.
Áreas de Atuação






Direito Imobiliário
Redação e análise de documentos e contratos, due diligence específica e participação jurídica no desenvolvimento de projetos.
Análise de risco completa para todos os tipos de imóvel. Este trabalho é muito relevante para a segurança jurídica e mensuração de riscos na aquisição imobiliária, oneração de bens e demais atos relativos a imóveis.
Análise de documentação imobiliária de imóveis urbanos e rurais, análise de planta e memorial descritivo de áreas, terrenos e construções, contratos, escrituras, certidões pertinentes, fichas de registro imobiliário demais documentos.
Análise de todo o contrato, propondo cláusulas em geral a favor da parte contratante, bem como identificando a necessidade de previsão das cláusulas de vigência, preferência e caução.
Análise e redação dos documentos, bem como acompanhamento completo do seu registro perante o Cartório de Imóveis.
Atuação junto a investidores na aquisição de imóveis em situação de leilão, com detalhada análise de risco
Direito Patrimonial e Sucessório
Uma opção muito utilizada e eficaz, para a maioria dos casos, é a criação da Holding Familiar para melhor gestão do patrimônio, bem como obter benefícios tributários, proteção contra dívidas futuras, estabelecimento de diversas cláusulas estipulando regras para cada situação, evitar os altos custos do inventário, etc.
Os bens que constituem a holding podem ter naturezas diversas, incluindo bens móveis, imóveis, participações societárias em outras empresas, dentre outros.
Além da solução acima, conforme análise do caso concreto, também podemos adotar a doação com reserva de usufruto ou o testamento.
Direito Notarial
Divórcio é o ato voluntário de extinção do casamento, com o término de: 1) regime de bens, 2) deveres conjugais e 3) vínculo matrimonial
O divórcio pode ser feito por Escritura Pública em Cartório de Notas desde que cumpridos alguns requisitos. Entretanto, caso algum deles não possa ser cumprido, o divórcio deverá ser realizado judicialmente
No Inventário verificam-se os direitos dos herdeiros de uma pessoa falecida, identificando-se os bens deixados a fim de viabilizar a transferência patrimonial desses bens a cada um dos herdeiros
A não realização do inventário pode gerar a incidência de multas de até 40% e juros, além do bloqueio dos bens deixados pelo falecido. Na maioria dos Estados, deve-se realizar o inventário em até 30 ou 60 dias a contar do falecimento para que não ocorra a aplicação de penalidades
O inventário pode ser feito por Escritura Pública em Cartório de Notas desde que cumpridos alguns requisitos. Entretanto, caso algum deles não possa ser cumprido, o inventário deverá ser realizado judicialmente
Informamos que, se houver testamento, ainda assim, é possível fazer o inventário em cartório, com uma etapa homologatória anteriormente.
A sobrepartilha se aplica, especialmente, nas seguintes hipóteses: 1) Os herdeiros descobriram novos bens, que não haviam sido declarados para fins de ITCMD; ou 2) Os herdeiros haviam deixado bens para partilha futura, em situações excepcionais como bens remotos, litigiosos ou de liquidação difícil.
Por sua vez, a retificação de inventário consiste na revisão de determinadas cláusulas que constaram no inventário, não visando incorporar novos bens ao inventário.
Este documento pode alterar as regras de sucessão, impondo aos herdeiros e legatários a vontade do testador.
Por meio do testamento pode-se: proteger os bens de dívidas dos herdeiros, impedir a alienação de bens, dar a uma ou mais pessoas um percentual do patrimônio, definir novos herdeiros, deserdar determinado herdeiro diante de grave infração, estabelecer encargos ou pedidos, que podem ou não condicionar o recebimento da herança, dentre outros pontos.
Assim, atuamos na consultoria para o planejamento da sucessão testamentária, contribuindo com a vontade do testador.
A cessão de direitos hereditários é feita por escritura pública e pode ser realizada após o falecimento de uma pessoa e antes de que haja a finalização da partilha dos bens por ela deixados (trata-se da venda ou doação no curso do inventário), tendo por finalidade transmitir um quinhão ou a totalidade do direito hereditário pertencente a um ou mais herdeiros.
Trata-se de uma forma de aquisição de propriedade pelo exercício de posse por determinado tempo. A modalidade extrajudicial é a usucapião realizada nos cartórios de notas e registro de imóveis, sem processo judicial e sem intervenção do Ministério Público ou do judiciário.
Alienação fiduciária ou hipoteca é uma forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação, ou o pagamento de uma dívida, por meio da transferência de um bem móvel ou imóvel ao credor até que a dívida seja paga.
Entretanto, caso a dívida não seja paga ou a obrigação não seja cumprida, haverá a venda do bem dado em garantia para pagamento do respectivo credor.
A Confissão de dívida pode ser feita por instrumento particular ou escritura pública, sendo uma prova constituída pela declaração e assunção de obrigações por uma pessoa, que reconhece a existência de um débito ou obrigação que deve cumprir. Na confissão de dívida, a pessoa reconhece-se devedora de valor em dinheiro, indicando a origem da dívida e forma de pagamento.
Pode haver garantia neste contrato, tais como: 1) Fiança; 2) Hipoteca; e 3) Alienação fiduciária.
No mútuo ocorre um empréstimo de dinheiro, em que há obrigação contratual de entrega de dinheiro do credor ao devedor em troca da futura reposição da quantia emprestada. Pode haver juros remuneratórios em relação ao valor emprestado.
Pode haver garantia neste contrato, tais como: 1) Fiança; 2) Hipoteca; e 3) Alienação fiduciária.
Em regra, a procuração pode ser feita de modo particular (art. 654 do Código Civil). Entretanto, a lei também prevê que se o ato principal exigir a escritura pública como forma de sua validade, a procuração também deve ser pública (art. 657 do Código Civil). Assim, estamos preparados para identificar o melhor enquadramento para cada caso, identificar poderes e demais previsões necessárias.
A ato da compra e venda deve estar revestido de segurança. Assim, são analisados os documentos necessários, que revelam a regularidade do imóvel perante a prefeitura e outros órgãos governamentais, além da possível existência de débitos ou de problemas que possam gerar prejuízo aos adquirentes. Também são analisadas possíveis pendências fiscais e trabalhistas, bem como a existência de ordens judiciais ou administrativas que impeçam o ato ou possam vir a causar a anulação da venda.
Compromisso de compra e venda (também chamado de promessa de compra e venda) tem a finalidade de estabelecer os principais pontos de uma futura compra e venda de imóvel. Pode ser formalizado na forma particular.
A doação é a espécie contratual por meio da qual uma pessoa (doador) cede, em regra, a título gratuito, bem móvel ou imóvel para uma outra pessoa, chamada de donatário. Ela é importante pois evita o surgimento de disputas envolvendo o bem doado, seja com o próprio doador, seja com seus herdeiros.
Eventualmente, a doação pode ser onerosa, quando condicionada a alguma outra obrigação a ser imposta ao donatário. Por exemplo, quando a doação de um terreno gera o ônus ao donatário de construir uma creche ou uma igreja sobre ele — quando houver esse tipo de contraprestação, considera-se que a doação foi onerosa, e não gratuita.
O doador também pode inserir algumas reservas: (1) reserva de usufruto; (2) clausula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade; (3) condicionamento do uso do bem a um fim específico.
Ocorre quando o proprietário aliena o direito de usar e gozar de determinado bem a um terceiro, mantendo para si a propriedade. Se instituído de forma gratuita, incidirá o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que será pago ao Estado onde estiver localizado o bem. Quando instituído de forma onerosa, incidirá o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a ser pago ao município onde estiver localizado o imóvel.
Consiste na quitação total ou parcial de uma dívida ou obrigação, em que se transfere um bem, em substituição do valor ou coisa anteriormente estipulada.
A permuta de imóveis é um contrato de troca, no qual uma pessoa entrega bens seus em troca de bens de outra pessoa. Entretanto, também pode ser realizada a permuta com torna, que é uma maneira de compensar o valor desigual, pela qual uma pessoa, além do imóvel, dá à outra um valor em dinheiro.
É o contrato feito entre noivos e que dispõe sobre o regime de divisão de bens que terá vigência após a realização do casamento. É imprescindível que seja feito perante um Cartório de Notas, pois, caso não seja realizado por meio de escritura pública, poderá ser considerado nulo. Além disso, cláusulas que contrariem disposições legais também serão consideradas nulas.
Quando feito o pacto antenupcial, mas não realizado o casamento, suas cláusulas serão ineficazes. Isso significa que não produzirão qualquer efeito, pois dependem da posterior realização do casamento
União estável é uma forma de família criada pelo simples fato de as pessoas passarem a conviver de modo público, duradouro e com o objetivo de constituição de família.
Dissolução de união estável consiste na extinção da união estável, com o término das relações decorrentes dela, em especial o regime de bens e os deveres próprios da união. Para que a dissolução da união estável seja realizada em cartório é necessário o cumprimento de alguns requisitos, que serão identificados conforme o caso
A instituição do Bem de família visa proteger o patrimônio, em favor de uma pessoa ou família, contra a má sorte financeira
O bem de família convencional é instrumentalizado por escritura pública ou testamento, em que o instituidor determina um imóvel como bem de família, sendo que a referida escritura deve ser, posteriormente, registrada no cartório de imóveis competente
O “contrato de namoro”, também denominado “contrato de convivência”, trata-se de um acordo feito por 2 pessoas que declaram estar namorando, mas sem que isso se caracterize uma união estável e sem que haja, nesse momento, a intenção de constituição de família
Além de visar a evitar a caracterização de união estável, é comum (embora não obrigatório) que os namorados já elejam o regime de bens que deverá vigorar, para a hipótese de passarem a viver em união estável. Por princípio, o regime eleito é o da separação convencional total de bens
A ata notarial pode servir como um meio de prova, com previsão na Lei nº 8.935/94 e no Código de Processo Civil, tendo força para fazer prova não só da sua formação, mas também dos fatos narrados perante o tabelião, em que este declara que ocorreram em sua presença
Qualquer outro tipo de escritura que não esteja listada anteriormente.
Direito Registral
Atuação junto ao cliente na obtenção do registro e averbação dos títulos perante o Cartório de Imóveis, com base nos princípios notariais e registrais e no conhecimento no tocante à Lei de Registros Públicos, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Decisões do Conselho Superior da Magistratura, dentre outras
* Públicos: Permuta, doação com reserva de usufruto e cláusulas restritivas, venda e compra com cessão, com cláusula resolutiva, dação em pagamento, instituição de bem de família, pacto antenupcial, separação, inventário, etc.
* Judiciais/Ofício: formal de partilha, carta de adjudicação, retificações, mandados, premonitória, penhora, arresto, arrolamento de bens, indisponibilidades, etc. Particulares: contrato de locação (cláusula de vigência e/ou direito de preferência), caução locatícia, compromisso de venda e compra, conferência de bens, cisão, venda e compra com garantia (hipoteca ou alienação fiduciária), cancelamento da hipoteca ou alienação fiduciária, cédulas, etc.
* Requerimentos: retificação de área, incorporação, cancelamento de cláusula resolutiva, de contrato de locação, de caução locatícia, de usufruto por óbito, alteração do estado civil, identificação pessoal, construção, demolição, abertura de matrícula, etc.
Direito das Telecomunicações
Redação e análise de documentos e contratos, due diligence específica e participação jurídica no desenvolvimento de projetos.
Participação jurídica em projetos e reuniões, bem com redação e análise de risco em aquisições, direito de superfície, cessão de uso, contratos de locação de Greenfields e Rooftops, questões imobiliárias, societárias, ambientais e tributárias.
Participação jurídica em projetos e reuniões, bem com redação e análise de risco em contratos e documentos.
Direito dos Criptoativos e Blockchain
Consultoria jurídica especializada em questões regulatórias de criptoativos, auxiliando empresas e indivíduos a se manterem em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, reduzindo riscos e aumentando a segurança de suas operações.
Serviço de elaboração e revisão de contratos inteligentes, garantindo segurança e eficiência na realização de transações comerciais no mercado de criptoativos e blockchain. Nossa equipe jurídica está atualizada e em constante evolução em relação às melhores práticas e tendências desse mercado em rápida evolução.
Identificação e enquadramento de cada cláusula para o projeto e cliente específico, proporcionando segurança jurídica, proteção e eficácia em cada ponto do contrato, a fim de gerar uma operação mais segura e eficiente ao nosso cliente.
Fundador
– Advogado, Graduado em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie;
– Pós-graduado em Direito Público na UNISAL;
– MBA Executivo em Gestão Empresarial no INSPER;
– Mestrado em Gestão Empresarial na ENEB – Escuela de Negocios Europea de Barcelona;
– Membro Fundador e Coordenador do Núcleo de Registro de Imóveis da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral – AD NOTARE;
– Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral e Membro da Comissão de Direito Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial da OAB – Subseção Jabaquara/SP;
– Professor de Direito Imobiliário, Notarial e Registral;
– Advogado com vasta experiência no ramo do Direito Imobiliário, Notarial, Registral, Contratual, Planejamento Sucessório, Telecomunicações e Ativos Digitais.
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