usucapião Extrajudicial: Descubra Como Regularizar Sua Posse de Forma Rápida e Eficiente
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Responsável pela primeira USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do país
O QUE É USUCAPIÃO?
A usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua.
Quando preenchidos os requisitos legais, o possuidor adquire o direito à propriedade, mesmo que não seja o proprietário na matrícula do imóvel.
A usucapião pode ser usada como um instrumento legal de regularização nos seguintes exemplos:
- Imóveis adquiridos por contrato de gaveta;
- Imóveis adquiridos com ou sem matrícula;
- Imóveis com inventário não aberto ou não finalizado;
- Imóveis em loteamentos irregulares;
- Dentre outros inúmeros casos.
A usucapião poderá ser feita em cartório ou judicialmente, dependendo de cada caso. Em ambos os casos, é necessário a presença de um advogado.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA USUCAPIÃO
Valorização do imóvel equivalente a até 100% do valor de mercado;
Possibilidade de o comprador financiar ou o imóvel pode ser dado como garantia para você obter crédito ou comprar um imóvel maior;
Registro de titularidade em cartório;
Transmissão do bem aos herdeiros;
O imóvel poderá ser desmembrado, possibilitando maior lucro na venda
TIPOS DE USUCAPIÃO
Existem diferentes tipos de usucapião, cada um adequado a determinadas situações e requisitos legais. Conheça alguns tipos:
Usucapião Extrajudicial
Permite a regularização da propriedade no cartório de registro de imóveis, sem o envolvimento do poder judiciário, quando atendidos requisitos necessários.
Usucapião Extraordinária
Ocorre quando alguém possui um imóvel de forma contínua, ininterrupta e pacífica por um período de 15 anos de posse ou 10 anos de moradia.
Usucapião Ordinária
A posse deve ocorrer de forma mansa e pacífica por um período mínimo de 10 anos, com justo título (contrato de gaveta) ou 5 anos de moradia com justo título.
Usucapião especial rural
Imóveis rurais, ocupados de forma mansa e pacífica, por um período mínimo de 5 anos de moradia, numa área máxima de 50 hectares e não pode ter outro imóvel.
Usucapião Especial urbana
Imóveis urbanos, ocupados de forma mansa e pacífica, por um período mínimo de 5 anos de moradia, numa área máxima de 250m² e não pode ter outro imóvel.
Usucapião Familiar
Permite que o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel adquira a propriedade após 2 anos de abandono sem oposição, numa área máxima de 250m² e não pode ter outro imóvel.
Se o imóvel está irregular, você não é considerado dono
Estar com toda a documentação em dia é uma segurança jurídica do seu imóvel, garantindo a tranquilidade que sua família ou seus negócios merecem
Dr. Marcelo Tralli
Dr. Marcelo Tralli
Responsável pela primeira USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do país
– Advogado, Graduado em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie;
– Pós-graduado em Direito Público na UNISAL;
– MBA Executivo em Gestão Empresarial no INSPER;
– Mestrado em Gestão Empresarial na ENEB – Escuela de Negocios Europea de Barcelona;
– Membro Fundador e Coordenador do Núcleo de Registro de Imóveis da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral – AD NOTARE;
– Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral e Membro da Comissão de Direito Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial da OAB – Subseção Jabaquara/SP;
– Professor de Direito Imobiliário, Notarial e Registral;
– Advogado com vasta experiência no ramo do Direito Imobiliário, Notarial, Registral, Contratual, Planejamento Sucessório, Telecomunicações e Ativos Digitais.
Com um advogado especialista você pode:
Encontrar a forma mais rápida de regularizar o imóvel
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