usucapião Extrajudicial: Descubra Como Regularizar Sua Posse de Forma Rápida e Eficiente

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Responsável pela primeira USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do país

O QUE É USUCAPIÃO?

A usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua.

Quando preenchidos os requisitos legais, o possuidor adquire o direito à propriedade, mesmo que não seja o proprietário na matrícula do imóvel.

A usucapião pode ser usada como um instrumento legal de regularização nos seguintes exemplos:

  • Imóveis adquiridos por contrato de gaveta;
  • Imóveis adquiridos com ou sem matrícula;
  • Imóveis com inventário não aberto ou não finalizado;
  • Imóveis em loteamentos irregulares;
  • Dentre outros inúmeros casos.

A usucapião poderá ser feita em cartório ou judicialmente, dependendo de cada caso. Em ambos os casos, é necessário a presença de um advogado.

direito imobiliario

PRINCIPAIS VANTAGENS DA USUCAPIÃO

Valorização do imóvel equivalente a até 100% do valor de mercado;

Possibilidade de o comprador financiar ou o imóvel pode ser dado como garantia para você obter crédito ou comprar um imóvel maior;

Registro de titularidade em cartório;

Transmissão do bem aos herdeiros;

O imóvel poderá ser desmembrado, possibilitando maior lucro na venda

TIPOS DE USUCAPIÃO

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um adequado a determinadas situações e requisitos legais. Conheça alguns tipos:

Usucapião Extrajudicial

Permite a regularização da propriedade no cartório de registro de imóveis, sem o envolvimento do poder judiciário, quando atendidos requisitos necessários.

Usucapião Extraordinária

Ocorre quando alguém possui um imóvel de forma contínua, ininterrupta e pacífica por um período de 15 anos de posse ou 10 anos de moradia.

Usucapião Ordinária

A posse deve ocorrer de forma mansa e pacífica por um período mínimo de 10 anos, com justo título (contrato de gaveta) ou 5 anos de moradia com justo título.

Usucapião especial rural

Imóveis rurais, ocupados de forma mansa e pacífica, por um período mínimo de 5 anos de moradia, numa área máxima de 50 hectares e não pode ter outro imóvel.

Usucapião Especial urbana

Imóveis urbanos, ocupados de forma mansa e pacífica, por um período mínimo de 5 anos de moradia, numa área máxima de 250m² e não pode ter outro imóvel.

Usucapião Familiar

Permite que o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel adquira a propriedade após 2 anos de abandono sem oposição, numa área máxima de 250m² e não pode ter outro imóvel.

Se o imóvel está irregular, você não é considerado dono

Estar com toda a documentação em dia é uma segurança jurídica do seu imóvel, garantindo a tranquilidade que sua família ou seus negócios merecem

COMO
FUNCIONA?

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Dr. Marcelo Tralli

Dr. Marcelo Tralli

Responsável pela primeira USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL do país

– Advogado, Graduado em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie;

– Pós-graduado em Direito Público na UNISAL;

– MBA Executivo em Gestão Empresarial no INSPER;

– Mestrado em Gestão Empresarial na ENEB – Escuela de Negocios Europea de Barcelona;

– Membro Fundador e Coordenador do Núcleo de Registro de Imóveis da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral – AD NOTARE;

– Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral e Membro da Comissão de Direito Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial da OAB – Subseção Jabaquara/SP;

– Professor de Direito Imobiliário, Notarial e Registral;

– Advogado com vasta experiência no ramo do Direito Imobiliário, Notarial, Registral, Contratual, Planejamento Sucessório, Telecomunicações e Ativos Digitais.

Com um advogado especialista você pode:

Encontrar a forma mais rápida de regularizar o imóvel

Agilidade e eficiência no processo

Prevenção de problemas futuros

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